regime de bens. – Lemes Teixeira Advocacia https://lemesteixeiraadvocacia.com.br Somos um escritório especializado e referência em Direito de Família e Sucessões. Tue, 24 Sep 2024 18:13:26 +0000 pt-BR hourly 1 https://lemesteixeiraadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2024/07/cropped-favicon-lemes-32x32.webp regime de bens. – Lemes Teixeira Advocacia https://lemesteixeiraadvocacia.com.br 32 32 Visitas e Alienação Parental https://lemesteixeiraadvocacia.com.br/visitas-e-alienacao-parental/ https://lemesteixeiraadvocacia.com.br/visitas-e-alienacao-parental/#respond Tue, 24 Sep 2024 18:12:31 +0000 https://lemesteixeiraadvocacia.com.br/?p=1994 […]]]>

No âmbito do Direito de Família, a proteção dos interesses da criança é o pilar central, especialmente em situações de separação ou divórcio. No escritório Lemes Teixeira Advocacia, temos como princípio fundamental que a criança deve manter contato com ambos os pais. Nosso foco não é beneficiar nem a figura paterna nem a materna, mas sim garantir o desenvolvimento emocional e psicológico saudável do menor.

A importância do vínculo com ambos os pais não pode ser subestimada. O relacionamento da criança com as duas figuras parentais é essencial para seu desenvolvimento emocional. Nos primeiros anos de vida, o contato regular com ambos ajuda a construir segurança e confiança, criando uma base sólida para o crescimento saudável. Pai e mãe desempenham papéis complementares, oferecendo perspectivas e ensinamentos distintos que enriquecem a formação da criança. Embora a divisão de tempo ideal seja equilibrada, sabemos que, em algumas situações, isso pode não ser viável devido a fatores como distância ou rotina. Contudo, é crucial que a criança mantenha um vínculo constante e significativo com ambos os pais, para que seu desenvolvimento emocional não seja prejudicado. Mesmo que o domicilio seja de um dos pais, o outro deve participar ativamente da vida do filho, reforçando assim seu papel essencial no crescimento da criança.

A alienação parental é um risco significativo para o desenvolvimento da criança. Ela ocorre quando um dos pais interfere na relação do filho com o outro genitor, prejudicando o vínculo e criando uma imagem negativa do outro. Esse comportamento pode causar traumas emocionais que perduram pela vida adulta. Infelizmente, é comum que pais utilizem os filhos como instrumentos de vingança, seja impedindo o convívio ou manipulando a percepção da criança. Questões como orgulho ferido ou desentendimentos financeiros muitas vezes não são relacionadas ao bem-estar da criança. É vital lembrar que a visitação é mais do que um dever dos pais; é um direito da criança. Negar ou dificultar o contato com um dos genitores, exceto em situações de risco real, configura abuso emocional e prejudica o desenvolvimento saudável do filho.

O direito de visita deve ser encarado como um direito da criança, não como uma concessão dos pais. Essa convivência deve ser garantida, independentemente das desavenças entre os adultos. É responsabilidade dos pais assegurar que seus filhos mantenham vínculos significativos com ambos. Usar a visitação como forma de controle ou vingança, negando visitas por questões financeiras ou pessoais, é uma violação dos direitos da criança, gerando sentimentos de abandono, insegurança e confusão emocional. Acreditamos que é essencial priorizar o bem-estar da criança em todas as decisões relacionadas à guarda e visitação. O direito de convivência deve ser respeitado, promovendo um ambiente saudável onde a criança se sinta amada e apoiada por ambos os pais.

Buscar o melhor para a criança é uma prioridade. Mesmo em situações complexas, os pais devem colaborar para criar um ambiente de estabilidade e amor. A divisão de tempo e a convivência devem ser organizadas de maneira que garantam que a criança mantenha vínculos saudáveis com ambos os genitores, fortalecendo sua segurança emocional e autoestima. Além disso, é fundamental que os pais ajam com responsabilidade e evitem conflitos desnecessários. Respeitar o direito de convivência da criança com ambos os pais é essencial para seu desenvolvimento saudável. Promover um ambiente de cooperação e respeito mútuo contribui para que os filhos cresçam em um lar que valoriza o amor e a compreensão, independentemente da configuração familiar.

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Partilha de bens de cotas empresariais no divórcio https://lemesteixeiraadvocacia.com.br/partilha-de-bens-de-cotas-empresariais-no-divorcio/ https://lemesteixeiraadvocacia.com.br/partilha-de-bens-de-cotas-empresariais-no-divorcio/#respond Fri, 20 Sep 2024 06:27:46 +0000 https://lemesteixeiraadvocacia.com.br/?p=1981 […]]]>

Partilha de bens de cotas empresariais no divórcio: O que você precisa saber

O divórcio é um momento delicado e, muitas vezes, complexo. Além das questões emocionais, a partilha de bens é uma das principais preocupações. Quando se trata de cotas empresariais, a situação pode se tornar ainda mais complicada, pois chegar a um valor justo da empresa nem sempre é uma tarefa fácil.

Neste artigo, vamos esclarecer como ocorre a partilha de bens de cotas empresariais durante o divórcio e o que você deve considerar.

1 – O que são Cotas Empresariais?

As cotas empresariais representam a participação de um sócio em uma empresa. Elas são consideradas bens que podem ser divididos na partilha de bens em caso de divórcio.

As cotas empresariais possuem um valor de mercado, que compreende vários fatores que devem ser analisados, como faturamento da empresa, custo, banco de clientes, endividamento, margem de lucros, entre vários outros critérios.

Importante destacar que o valor a ser partilhado não é o faturamento, nem o lucro e nem as dívidas, é um conjunto de fatores que devem ser analisados em conjunto e se chega a um valor de mercado em relação as cotas empresariais.

2 – Regimes de Bens e sua Influência na Partilha:

A forma como as cotas serão divididas depende do regime de bens escolhido pelo casal:

– Comunhão Universal: Todos os bens adquiridos durante o casamento, incluindo cotas, são compartilhados.

– Comunhão Parcial: Apenas os bens adquiridos durante o casamento são partilhados, o que pode incluir cotas se adquiridas nesse período.

– Separação de Bens: Cada cônjuge mantém seus bens, e as cotas podem não ser partilhadas, a menos que tenham sido adquiridas em conjunto.

3 – Conclusão: Busque Orientação Profissional

A partilha de bens de cotas empresariais durante o divórcio pode ser complexa e requer atenção especial. Sempre busque a orientação de um advogado especializado em direito de família para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o processo seja o mais tranquilo possível.

Se você está enfrentando um divórcio e tem dúvidas sobre a partilha de bens, entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para oferecer a orientação necessária para proteger seus interesses.

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